O QUE O SISTEMA INFORMA
Ao fazer a consulta, o sistema informará a situação física do cheque até a data/hora de atualização informada pelo banco emissor do cheque, que poderá ser:
a) Quando o cheque não possui ocorrências, até a data/hora de atualização informada pelo banco emissor do cheque:
Cheque não possui ocorrências até a data/hora de atualização informada pelo banco emissor do cheque, pois não está sustado ou revogado ainda que em caráter provisório, cancelado, não foi roubado/furtado ou extraviado e não é de uma conta corrente encerrada, podendo haver alteração na situação do cheque, após a data/hora informada pelo banco emissor. Este sistema não verifica a existência de fundos na conta corrente do emitente do cheque consultado.
Cheque sem ocorrências no que se refere ao artigo 9º da Resolução nº 3.972, divulgada pelo Banco Central do Brasil.
ou
b) Quando o cheque possui alguma ocorrência, até a data/hora de atualização informada pelo banco emissor do cheque, poderão ser identificadas uma ou mais ocorrências:
1) Cheque sustado ou revogado.
2) Cheque objeto de sustação ou revogação em caráter provisório não expirada e ainda não confirmada.
3) Cheque enviado ao domicílio do correntista cujo desbloqueio não tenha sido realizado.
4) Cheque cancelado pela instituição financeira sacada.
5) Cheque referente à conta corrente objeto de bloqueio judicial total.
6) Cheque furtado/roubado, extraviado ou destruído durante o processo de compensação.
7) Cheque referente à conta corrente mantida em cooperativa de crédito cujo contrato com a instituição financeira prestadora do serviço de compensação esteja encerrado, ocorrência a ser registrada pela cooperativa de crédito.
8) Cheque referente à conta corrente encerrada.
9) Cheque com outras ocorrências.
CLIQUE AQUI e leia na íntegra a Resolução nº 3.972, do Banco Central do Brasil. |